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AIR-BRASIL

813496519LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
813496519
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL
UF do titular
MG
Depósito
28/05/1987
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171922804700 (protocolo automático nº 800200278139).

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 21/08/2012 · RPI 2172

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/07/2004 · RPI 1749

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. 02/12/2003 · RPI 1717

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 12/08/2003 · RPI 1701

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LIDER TRANSPORTES AEREOS S/A AIR BRASIL

  7. 28/09/1999 · RPI 1499

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  8. 22/06/1999 · RPI 1485

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 21/01/1998 · RPI 1413 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM OS SERIÇOS DA CLASSE 38.20.30 E 40, ASSINALADFOS PELA MARCA CADUCIDADE

  10. 11/03/1997 · RPI 1371

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.TRANSBRASIL S/A LINHAS ÁREAS (BR/DF) PET (SP) 041696, DE 13/12/96 *INT. DANNEMANN

  11. 22/10/1996 · RPI 1351

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  12. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DE MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO CONTIDO NA RPI 1116 DE 21/04/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTADO TEMPESTIVAMENTE PELA RECORRENTE *INT. DANNEMANN

  13. 25/08/1992 · RPI 1134

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. TRANSBRASIL /A LINHAS AÉREAS (DF) *INT. DANNEMANN

  14. 21/04/1992 · RPI 1116

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  15. 17/12/1991 · RPI 1098

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    *INT. DANNEMANN

  16. 30/04/1991 · RPI 1065

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS (DF)* O PRÓPRIO

  17. 02/01/1991 · RPI 1048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LÍDER TÁXI AÉREO S/A (BR/MG) * INT O PRÓPRIO

  18. 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

  19. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT ALTAIR DIAS MELLO

  20. 17/04/1990 · RPI 1014

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODAS PALAVRAS AIR E BRASIL ISOLADAMENTE-IT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  21. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  22. 14/02/1989 · RPI 956 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

  23. 11/10/1988 · RPI 938

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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