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AIR BAG CABLE SYSTEMS

820328138Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820328138
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
20/10/1997
Concessão
17/05/2011
Vigência até
17/05/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120090312 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO EXARADA NA RPI 2065, DE 03/08/2010, POR ERRO MATERIAL.

  7. 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO EXARADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO.

  8. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PRYSMIAN (LUX) II SARL

  9. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI

  10. 24/08/2010 · RPI 2068

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI S.P.A.

  11. 10/08/2010 · RPI 2066

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.

  12. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  13. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 09/01/2007 · RPI 1879

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PET (RJ) 026053, DE 24/07/2003, E PET (RJ) 014320, DE 20/04/2004.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  15. 08/02/2000 · RPI 1518 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO

  16. 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  17. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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