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O que o INPI publicou
- Processo
- 007062729
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/10/1975
- Concessão
- 10/02/1980
- Vigência até
- 10/02/2010
Linha do tempo na RPI
- 02/10/2007 · RPI 1917
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 08/08/2006 · RPI 1857
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
- 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO ART. 143, II, DA LPI.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 30/06/1995 E 30/06/2000, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA.
- 23/10/2001 · RPI 1607
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TCE INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A (BR/AM). PET.(SP) 025916, DE 30/06/2000.
- 13/06/2000 · RPI 1536
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP)010310, DE 22/03/2000, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO DEMONSTRADO O LEGÍTIMO INTERESSE.
- 21/12/1999 · RPI 1511
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/07/1991 · RPI 1075
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 04/12/1990 · RPI 1044
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.
09.25, 09.30, 09.35, 09.40, 09.45 E 09.80 *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA