Todos os pedidos com o nome AIPHONE

AIPHONE

007062729
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007062729
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/10/1975
Concessão
10/02/1980
Vigência até
10/02/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2007 · RPI 1917

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 08/08/2006 · RPI 1857

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  3. 13/09/2005 · RPI 1810 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO ART. 143, II, DA LPI.

  4. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 30/06/1995 E 30/06/2000, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA.

  5. 23/10/2001 · RPI 1607

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. TCE INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A (BR/AM). PET.(SP) 025916, DE 30/06/2000.

  6. 13/06/2000 · RPI 1536

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(SP)010310, DE 22/03/2000, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO DEMONSTRADO O LEGÍTIMO INTERESSE.

  7. 21/12/1999 · RPI 1511

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/07/1991 · RPI 1075

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  9. 04/12/1990 · RPI 1044

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    09.25, 09.30, 09.35, 09.40, 09.45 E 09.80 *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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