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AIPA

811046001SAMANTHA VIEIRA GOMES CRAVO & CIA LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811046001
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SAMANTHA VIEIRA GOMES CRAVO & CIA LTDA - EPP
UF do titular
RJ
Depósito
15/12/1982
Concessão
08/05/1984
Vigência até
08/05/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140096069 (02/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SAMANTHA VIEIRA GOMES CRAVO & CIA LTDA MEProcurador: Vieira de Mello Advogados

  6. 04/03/2008 · RPI 1939

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - SUGAR MAN FLOCAGEM LTDA

  8. 09/11/1993 · RPI 1197

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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