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O que o INPI publicou
- Processo
- 823988287
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AOL MEDIA LLC
- Depósito
- 11/06/2001
- Concessão
- 15/05/2007
- Vigência até
- 15/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2303, de 24/02/2015, por incorreção do nome do titular.
- 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110030008 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDACessionário: AOL INC.
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.