AIKA EXPERIÊNCIA EMPRESARIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910627266
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- AIKA ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA- ME
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 15/02/2016
- Concessão
- 10/12/2019
- Vigência até
- 10/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 5015915-68.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.006016/2019-15). Ação julgada procedente no mérito para declarar a nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento do pedido de registro de marca nº 910627266, tendo sido determinado o deferimento do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI E THIAGO DE ARAUJO CARNEIRO, VISANDO À NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM TELA, EM CURSO PERANTE O MM. JUÍZO DA 25ª VF/RJ, Nº 5015915-68.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.006016/2019-15).
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909933332 (AIKA) e 910439400 (AICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901919306 (INSTITUTO AICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)