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O que o INPI publicou
- Processo
- 814735363
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- AIDA VIAGENS E TURISMO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 02/03/1989
- Concessão
- 27/11/1990
- Vigência até
- 27/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2012 · RPI 2187
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/07/2004 · RPI 1750
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/04/2002 · RPI 1633
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA.
- 06/03/2001 · RPI 1574
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI * INT MARIO DE ALMEIDA
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MÁCIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 05/09/1989 · RPI 985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA