Todos os pedidos com o nome AIDATUR

AIDATUR

814735363classe 39AIDA VIAGENS E TURISMO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 39
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814735363
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
AIDA VIAGENS E TURISMO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
02/03/1989
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
Receba um alerta quando AIDATUR se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/12/2012 · RPI 2187

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 20/07/2004 · RPI 1750

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 23/04/2002 · RPI 1633

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. * INT. MÁRIO DE ALMEIDA.

  5. 06/03/2001 · RPI 1574

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI * INT MARIO DE ALMEIDA

  6. 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIO DE ALMEIDA

  7. 05/06/1990 · RPI 1021

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  8. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MÁCIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  9. 05/09/1989 · RPI 985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2604. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.