Todos os pedidos com o nome AIDATA

AIDATA

818986239AIDMA ENTERPRISE CO., LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818986239
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AIDMA ENTERPRISE CO., LTD.
Depósito
22/12/1995
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    O certificado atualizado deverá ser solicitado através de petição de segunda via, tendo em vista que o deferimento da prorrogação ocorreu antes do deferimento da petição de alteração de nome.

  2. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    POR NÃO RECONHECER TAIWAN COMO PAÍS, O PARÂMETRO ESTABELECIDO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL É PROVÍNCIA DA CHINA. O BRASIL SENDO UM PAÍS MEMBRO DA OMPI, SEGUE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR TAL ORGANIZAÇÃO.

  5. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20080090834 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: AIDMA ENTERPRISE CO., LTD.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO O ÍTEM 15 DA CLASSE 20.

  7. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2606. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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