AIDATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818986239
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AIDMA ENTERPRISE CO., LTD.
- Depósito
- 22/12/1995
- Concessão
- 15/09/1998
- Vigência até
- 15/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
O certificado atualizado deverá ser solicitado através de petição de segunda via, tendo em vista que o deferimento da prorrogação ocorreu antes do deferimento da petição de alteração de nome.
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
POR NÃO RECONHECER TAIWAN COMO PAÍS, O PARÂMETRO ESTABELECIDO PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL É PROVÍNCIA DA CHINA. O BRASIL SENDO UM PAÍS MEMBRO DA OMPI, SEGUE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR TAL ORGANIZAÇÃO.
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20080090834 (30/06/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: AIDMA ENTERPRISE CO., LTD.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADO O ÍTEM 15 DA CLASSE 20.
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA