Todos os pedidos com o nome AHRI CERTIFIED

AHRI CERTIFIED

830385410classe 42Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830385410
Apresentação
Mista
Natureza
Certificação
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
Depósito
21/09/2009
Concessão
14/11/2017
Vigência até
14/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A retificação da especificação ocorreu em conformidade com as razões informadas na presente petição pelo representante legal do titular do pedido de marca.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Retirados alguns itens da especificação, haja vista as razões contidas na petição nº 020090108968, de 19/11/2009.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a concessão publicada na RPI 2410, publicada em 14/03/2017, tendo em vista erro formal e os esclarecimentos trazidos na pet. nº 850170062195, de 23/03/2017.

  5. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Retirados alguns itens da especificação, haja vista as razões contidas na petição nº 020090108968, de 19/11/2009.

  7. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  8. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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