Todos os pedidos com o nome AHFINA

AHFINA

922415145classe 5Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
922415145
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
22/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; 1ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Afine-se Educação e Distribuição Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?afine-se?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.2ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.Processo: nº 824376870 NCL(8)5 ?Nalfina?. Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente.A expressão ?ahfina? é de caráter descritivo em relação aos produtos que visa assinalar, bem como se apresenta grafada em tipologia banal, sendo irregistrável a título exclusivo.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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