AH ARMAZEM DO HOMEM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828101841
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COLOMBO FRANCHISING LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/02/2006
- Concessão
- 25/11/2008
- Vigência até
- 25/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2013 · RPI 2206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COLOMBO FRANCHISING LTDA
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO TERMO CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
826803431
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.