AGULHA DE OURO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819383244
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EDITORA KOALA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/07/1996
- Concessão
- 24/11/2009
- Vigência até
- 24/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850110006769 (14/10/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2)Requerente: EDITORA KOALA LTDA.Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO APULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 2012/12 - PROCESSO nº 583.00.2011.206452-5 E PROCESSO INPI Nº 044933/2012.
- 07/08/2012 · RPI 2170
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO APULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 2012/12 - PROCESSO nº 583.00.2011.206452-5 E PROCESSO INPI Nº 044933/2012.
- 24/11/2009 · RPI 2029 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/05/2007 · RPI 1895
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/01/2007 · RPI 1882
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
- 23/01/2007 · RPI 1881
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
- 25/02/2003 · RPI 1677 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/11/1998 · RPI 1452
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CIRCULO DO LIVRO LTDA (BR/SP).
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C