Todos os pedidos com o nome AGUIVAN

AGUIVAN

823581810AGUIMARA A GALVAN
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O que o INPI publicou

Processo
823581810
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AGUIMARA A GALVAN
UF do titular
PR
Depósito
07/12/2000
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "TECIDOS E ALUMÍNIO", POR NÃO SE INCLUIR NESTA CLASSE; E ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (7) REIVINDICADA.

  6. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA NCL (7). OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (7).

  7. 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2446. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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