AGUILA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816967261
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 16/11/1992
- Concessão
- 23/08/1994
- Vigência até
- 23/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140191474 (22/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDAProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140169854 (22/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDAProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 15/03/1994 · RPI 1215
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
- 20/04/1993 · RPI 1168
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MÁRIO DE ALMEIDA