AGUIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814381138
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/07/1988
- Concessão
- 28/08/1990
- Vigência até
- 28/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. INDEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
PROVE QUE O SR. JUAN MIGUEL VAN KUYK TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, OU, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DE TODOS OS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME CLÁUSULA SEXTA, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
- 21/08/2012 · RPI 2172
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/08/2012 · RPI 2172
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/09/2005 · RPI 1811
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OLA S/A
- 07/12/2004 · RPI 1770
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR PEDRO MARTIN FICHER, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT: BARBARA M. DE PAIVA HOMSY M. MATTOS
- 25/01/2000 · RPI 1516
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 17/03/1998 · RPI 1421
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 19/08/1997 · RPI 1394
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 010596, DE 22/03/96, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NAO E TITULAR DA MARCA REQUERIDA *INT. PAULO DE PAIVA.
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGENCIA ENTRE O TITULAR DAMARCA E O EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS. * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: DAKOTA CALÇADOS LTDA (BR/RS) 003238 DE 23/05/95 * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BORIS FEUER
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BORIS FEVER
- 18/04/1989 · RPI 965
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL E CIA.