Todos os pedidos com o nome ÁGUIA SALT CRACKER

ÁGUIA SALT CRACKER

817665528J MACÊDO S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817665528
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
J MACÊDO S.A.
UF do titular
CE
Depósito
27/12/1993
Concessão
08/09/1998
Vigência até
08/09/2028
Receba um alerta quando ÁGUIA SALT CRACKER se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/03/2012 · RPI 2150

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810090237767 DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NOME DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2138 EM 27/12/11.LEMBRAMOS QUE O CADASTRO É ÚNICO E A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. WILSON PINHEIRO JABUR.

  3. 27/12/2011 · RPI 2138

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 10/05/2011 · RPI 2105

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - J. MACEDO S/A.

  5. 06/04/2010 · RPI 2048

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/10/2007 · RPI 1919

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 25/09/2007 · RPI 1916

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A

  8. 05/06/2001 · RPI 1587

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ÁGUIA S/A

  9. 08/09/1998 · RPI 1446 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS "SALT E "CRACKER" *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATS.

  11. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  12. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810902630 * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 21/03/1995 · RPI 1268 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. F>ULLER S/A (BR/RS) *INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES

  14. 09/08/1994 · RPI 1236

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATS.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.