Todos os pedidos com o nome ÁGUIA DOURADA

ÁGUIA DOURADA

816973253INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816973253
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
UF do titular
AL
Depósito
26/11/1992
Concessão
05/12/1995
Vigência até
05/12/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, durante o período compreendido entre 30/12/2016 a 30/12/2021, datados e conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, do Manual de Marcas, que comprovem a utilização da marca ?ÁGUIA DOURADA? , tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.01.95.36. Processo nº 11277.724165/2020-07. Processo SEI nº 52402.009732/2021-79.

  7. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado a penhora da presente marca, em cumprimento à requisição do Poder Judiciário, Juízo de Direito da 2ª Vara de Arapiraca/Cível Residual, do Estado de Alagoas - Ofício nº 0005644-98.2009.8.02.0058-0003 de 23/01/2020 - SEI nº52402.001036/2020-33.

  8. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ENDEREÇO ALTERADO.

  9. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150005527 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAUJO E SILVA LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  10. 26/06/2007 · RPI 1903

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 13/06/1995 · RPI 1280

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. FERNANDO G. GNOCCHI

  13. 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. FERNANDO G. GNOCCHI

  14. 03/05/1994 · RPI 1222

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. FERNANDO G. GNOCCHI

  15. 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 816830924 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2816. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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