ÁGUIA DOURADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816973253
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 26/11/1992
- Concessão
- 05/12/1995
- Vigência até
- 05/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, durante o período compreendido entre 30/12/2016 a 30/12/2021, datados e conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, do Manual de Marcas, que comprovem a utilização da marca ?ÁGUIA DOURADA? , tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.01.95.36. Processo nº 11277.724165/2020-07. Processo SEI nº 52402.009732/2021-79.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado a penhora da presente marca, em cumprimento à requisição do Poder Judiciário, Juízo de Direito da 2ª Vara de Arapiraca/Cível Residual, do Estado de Alagoas - Ofício nº 0005644-98.2009.8.02.0058-0003 de 23/01/2020 - SEI nº52402.001036/2020-33.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ENDEREÇO ALTERADO.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150005527 (09/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAUJO E SILVA LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 26/06/2007 · RPI 1903
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/06/1995 · RPI 1280
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 03/05/1994 · RPI 1222
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO G. GNOCCHI
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816830924 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI