ÁGUIA CAÇA E PESCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812817125
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/08/1986
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 29/06/1999 · RPI 1486
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 15/12/1998 · RPI 1458
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
PARA QUE O RECORRENTE APRESENTE CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N 038135 DE 16/1292, REQUERIDA NOS AUTOS DO REGISTRO N 006720749
- 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. "AGUIA CONFECÇÕES LTDA(RJ) *INT. MARCAS & PATENTES 3L LTDA.
- 13/09/1994 · RPI 1241 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CAÇA E PESCA" *INT. 3L
- 15/03/1994 · RPI 1215
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAÇA E PESCA" * INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA.
- 01/12/1987 · RPI 893 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 21/07/1987 · RPI 874
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.