ÁGUIA BRANCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828054282
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A.
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 18/01/2006
- Concessão
- 08/04/2008
- Vigência até
- 08/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro, com todos os seus elementos e sem alterações substanciais que os descaracterizem, e o seu uso em segmentos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150104093 (18/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: POUSADA ÁGUIA BRANCA LTDA MEProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.