ÁGUAS DE MARÇO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820263540
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- POUSADA ÁGUAS DE MARÇO LTDA ME
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 23/09/1997
- Concessão
- 25/10/2005
- Vigência até
- 25/10/2015
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160114480 (26/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Requerente: Pousada e Lanchonete Águas de Março LtdaDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 25/10/2014 e encerrou em 25/04/2016.
- 31/07/2007 · RPI 1908
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/10/2005 · RPI 1816 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "RESERVA EM HOTEL" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 38.50,60 INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/01/2000 · RPI 1513
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE ME
- 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO