Todos os pedidos com o nome AGUARDENTE WRUCK

AGUARDENTE WRUCK

820488496
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O que o INPI publicou

Processo
820488496
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/11/1997
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS FOI ALTERADA PARA ESTAR EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO TERCEIRO DO CONTRATO SOCIAL E NAS ETIQUETAS APRESENTADAS.

  5. 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. ADOLAR WRUCK TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  6. 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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