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AGUARDENTE DE CANA MARCA MOÇA

812975456classe 33INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE B.M. LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
812975456
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE B.M. LTDA ME
UF do titular
ES
Depósito
20/11/1986
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120070518 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AGUARDENTE B.M. LTDA MEProcurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1802, DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA

  4. 19/07/2005 · RPI 1802

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 03/11/1999 · RPI 1504

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. GAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  6. 08/06/1999 · RPI 1483

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AMORIM IRMAOS E CIA LTDA

  7. 22/10/1996 · RPI 1351

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENMTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 03/08/1993 · RPI 1183

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SOCIETE DESPRODUITS NESTLE S/A (CH) * INT. VIEIRA DE MELLO

  9. 23/03/1993 · RPI 1164

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS

  10. 20/10/1992 · RPI 1142

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) * INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA MARCA" * INT. VIEIRA DE MELLO

  12. 14/01/1992 · RPI 1102

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA MARCA". *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  13. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO .REC.SOCIETE DES PRODUITS S/A (CH) * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHODE REZENDE

  14. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGUARDENTE DE CANA MARCA * INTVIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  15. 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. 29/09/1987 · RPI 884

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2683. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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