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AGUARDENTE DE CANA LUA NOVA

819013927FAZENDA SALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
819013927
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FAZENDA SALINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
29/11/1995
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/05/2010 · RPI 2054

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HELENO MEDRADO FERNANDES ME

  3. 17/11/2009 · RPI 2028

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2441. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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