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AGUARDENTE DE CANA CACHAÇÁ "THOQUINO"

815164084classe 33INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
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O que o INPI publicou

Processo
815164084
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
UF do titular
RJ
Depósito
05/10/1989
Concessão
10/03/1992
Vigência até
10/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110025908 (18/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 25/11/2003 · RPI 1716

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT. VIEIRA DE MELLOWERNECK ALVES

  5. 08/10/1991 · RPI 1088

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  6. 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGUARDENTE DE CANA E DA PALAVRA CACHAÇA * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  7. 18/12/1990 · RPI 1046

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2674. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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