AGUARDENTE DE CANA CACHAÇÁ "THOQUINO"
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815164084
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/10/1989
- Concessão
- 10/03/1992
- Vigência até
- 10/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20110025908 (18/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/11/2003 · RPI 1716
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT. VIEIRA DE MELLOWERNECK ALVES
- 08/10/1991 · RPI 1088
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGUARDENTE DE CANA E DA PALAVRA CACHAÇA * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 18/12/1990 · RPI 1046
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" E DA PALAVRA "CACHAÇA" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES