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AGUARDENTE DE CANA CAÇAPAVA-SP SÍTIO SÃO JOÃO PRATA DESDE 2008

920462294classe 33Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
920462294
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
14/08/2020
Concessão
03/11/2021
Vigência até
03/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente etiquetas com a imagem da marca, conforme inicialmente requerida, com a exclusão apenas da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas, já que a exclusão da expressão PRATA não se enquadra em nenhuma das circunstâncias mencionadas no item 9.1 do Manual de Marcas.

  4. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

  5. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2652. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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