Todos os pedidos com o nome AGUAPURA

AGUAPURA

812461355AGUAPURA DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812461355
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AGUAPURA DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA
UF do titular
SC
Depósito
26/02/1986
Concessão
10/05/1988
Vigência até
10/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain e nomeado novo representante ROBERTO LUIZ CORREA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado a exigência publicado na RPI 2875, em 10/02/2026, para reexame da matéria.

  3. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente petição com dados do procurador informados no formulário e atualize cadastro.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 03/02/2009 · RPI 1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 10/03/1998 · RPI 1420

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 28/01/1997 · RPI 1365

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 10/09/1996 · RPI 1345

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 19/03/1996 · RPI 1320

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

  11. 21/11/1995 · RPI 1303

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: AGUAS PRATA S.A. (BR/SP) PET(RJ) 021322 DE 30/06/95 * INT O PROPRIO

  12. 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 05/01/1988 · RPI 898

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 29/09/1987 · RPI 884 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 05/05/1987 · RPI 863

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2880. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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