AGUAMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815765908
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- AGUAMAR TRANSPORTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/10/1990
- Concessão
- 14/07/1992
- Vigência até
- 14/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110128873 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGUAMAR TRANSPORTES LTDAProcurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110451722 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AGUAMAR TRANSPORTES LTDAProcurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 24/08/2004 · RPI 1755
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. A ARAUJO & MACEDO TRANSPORTES LTDA (BR/SP) *INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MIRIAN HELENA C. SILVA
- 17/03/1992 · RPI 1111
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. MIRIAN HELENA CARY E SILVA
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA
- 21/05/1991 · RPI 1068
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MIRIAN HELENE CARUY E SILVA