Todos os pedidos com o nome AGUAMAR

AGUAMAR

815765908classe 39AGUAMAR TRANSPORTES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815765908
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
AGUAMAR TRANSPORTES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/10/1990
Concessão
14/07/1992
Vigência até
14/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110128873 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGUAMAR TRANSPORTES LTDAProcurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110451722 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: AGUAMAR TRANSPORTES LTDAProcurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/08/2004 · RPI 1755

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/10/1997 · RPI 1402

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. A ARAUJO & MACEDO TRANSPORTES LTDA (BR/SP) *INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MIRIAN HELENA C. SILVA

  7. 17/03/1992 · RPI 1111

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. MIRIAN HELENA CARY E SILVA

  8. 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

  9. 21/05/1991 · RPI 1068

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MIRIAN HELENE CARUY E SILVA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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