ÁGUA VIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817719245
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGUA MINERAL VIVA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/02/1994
- Concessão
- 10/09/1996
- Vigência até
- 10/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160007728 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Água Mineral Viva Ltda.Procurador: MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/01/2003 · RPI 1673
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/09/1997 · RPI 1396
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
- 09/05/1995 · RPI 1275 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INDUSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 18/10/1994 · RPI 1246
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA