ÁGUA PLATINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823063186
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGUAS MORNAS MINERADORA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 01/08/2000
- Concessão
- 26/07/2011
- Vigência até
- 26/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica não admitida por falta de previsão legal.
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O CNPJ do titular foi corrigido somente neste processo.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110043852 (15/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: FONTE PLATINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110043852 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2011
- 26/07/2011 · RPI 2116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA".
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S).: 006146325 E 811192385.
- 01/07/2003 · RPI 1695
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.