ÁGUA NOBRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827131089
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 12/01/2005
- Concessão
- 02/09/2008
- Vigência até
- 02/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Adenacon Marcas & Patentes Ltda. e nomeado novo representante Cláudia Nunes de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/03/2026 · RPI 2880 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição nº 850260035599.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/09/2012 · RPI 2175
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ÁGUA DAFONTE NOBRE LTDA
- 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824303172.
- 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.