ÁGUA NA BOCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900610972
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/11/2007
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100316993 (27/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CENTRO SANTISTA DE CULINARIA E EDITORA LTDA MEProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100316993 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2010
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.