ÁGUA MOGI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825667232
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- V V & V ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/08/2003
- Concessão
- 06/05/2008
- Vigência até
- 06/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
No bojo da ação ordinária de nulidade nº 0134128-60.2015.4.02.5101 , ajuizada perante a 13ª VF/RJ, transitou em julgado o acórdão prolatado pela Turma Especialidade I do TRF2, que por unanimidade deu parcial provimento à apelação. Assim, foi parcialmente reformada a sentença de procedência da ação, decretando a nulidade apenas do registro n° 825667240, que se encontrava sub judice. Resta anulado, portanto, o r. registro. Processo INPI n°52400.069354/2015-54.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000783 (01/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:No bojo da ação ordinária de nulidade nº 0134128-60.2015.4.02.5101 , ajuizada perante a 13ª VF/RJ, transitou em julgado o acórdão prolatado pela Turma Especialidade I do TRF2, que por unanimidade deu parcial provimento à apelação. Assim, foi parcialmente reformada a sentença de procedência da ação, decretando a nulidade apenas do registro n° 825667240, que se encontrava sub judice. Resta anulado, portanto, o r. registro. Processo INPI n°52400.069354/2015-54.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150250218 (04/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: AGUA MOGIANA LTDAProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000783 (01/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária de nulidade de atos administrativos 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 01341286020154025101 - INPI nº 52400.069354/2015-54
- 18/06/2013 · RPI 2215
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, N. 01084865620134025101, INPI 52400.035173/2013-62.
- 15/05/2012 · RPI 2158
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - REFRIGERANTES MOGI IND. E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 01/09/2009 · RPI 2017
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NÃO RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. PET.(SP)018090026721. INT.:MÔNICA LORÓN GUIMARÃES.
- 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080068184 (SP), de 03/11/2008
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/11/2005 · RPI 1817
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.