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ÁGUA MINERAL NOVA ÁGUA

830852590W C G LIMA DISTRIBUIDORA ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
830852590
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
W C G LIMA DISTRIBUIDORA ME
UF do titular
PA
Depósito
15/12/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADO NA RPI 2441, DE 17/10/2017.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 30140000080 (05/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: W C G DE LIMA DISTRIBUIDORA MEProcurador: Samuel Pinheiro de CarvalhoDetalhes do despacho:Indeferimento

  4. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822693216 (NOVA ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram realizadas alterações nas especificações reivindicadas para melhor adequação à classe reivindicada pelo requerente (32), visto ser uma classe de Produtos e a descrição das especificações apresentada se referir a Serviços. Foi também inserida a restrição à classe reivindicada.

  5. 24/05/2011 · RPI 2107 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2454. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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