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ÁGUA MINERAL NATURAL LITORAL

821757300ÁGUA LITORÂNEA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
821757300
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ÁGUA LITORÂNEA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME
UF do titular
SP
Depósito
27/10/1999
Concessão
10/06/2008
Vigência até
10/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  3. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/11/2005 · RPI 1817

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    DEVIDAMENTE DATADA.

  6. 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PRESENTE PROCESSO, APRESENTANDO, SE FOR O CASO, NOVAS VIAS DE PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, E PROVE QUE O SIGNATáRIO DA PETIçãO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.

  7. 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2503. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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