ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL WATER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923350837
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUIFERO GUARANI LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 22/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2739, de 04/07/2023.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência (código 340), para que seja aproveitada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382),deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918134994 (CRYSTAL), Processo 918134676 (CRYSTAL), Processo 918134820 (CRYSTAL), Processo 918135028 (CRYSTAL), Processo 918135079 (CRYSTAL), Processo 918135109 (CRYSTAL), Processo 825235618 (CRYSTAL), Processo 915044595 (CRYSTAL), Processo 918134900 (CRYSTAL), Processo 918134790 (CRYSTAL), Processo 918134714 (CRYSTAL), Processo 918134757 (CRYSTAL), Processo 819518964 (CRYSTAL) e Processo 918134943 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)