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ÁGUA MINERAL JUREMA

902213806classe 32JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902213806
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
UF do titular
PR
Depósito
21/12/2009
Concessão
15/03/2022
Vigência até
15/03/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150122101 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005003318 (JUREMA) e Processo 827788304 (JUREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 18/09/2012 · RPI 2176

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

    PETIÇÃO 850120017736 DE 14/02/2012INT.AGUAS DE JUREMA ARMARINHOS E ARTESANATOS LTDA.

  7. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100379465 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2010

  8. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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