AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817604529
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- EMPRESA DE AGUA MINERAL CRISTAL BLUMENAU LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 06/12/1993
- Concessão
- 11/03/1997
- Vigência até
- 11/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/02/2009 · RPI 1987
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/1997 · RPI 1371 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUA MINERAL" * INT. UNIAO FEDERAL
- 15/10/1996 · RPI 1350
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. NOTÁVEL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/03/1995 · RPI 1265
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGUA MINERAL" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
- 26/07/1994 · RPI 1234 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817604170 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES