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ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE - FONTE FLAMIN

817920897
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O que o INPI publicou

Processo
817920897
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/07/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150299515 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.Procurador: Guelyr Baruque GobernateDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140244586 (18/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.Detalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE" E DA PALAVRA "FONTE" * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

  6. 19/03/1996 · RPI 1320

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

  7. 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE" E DA PALAVRA "FONTE" * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

  8. 28/03/1995 · RPI 1269

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE" E DAPALAVRA "FONTE" * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2443. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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