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ÁGUA LUMIAR

903565544classe 32SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903565544
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
18/04/2011
Concessão
29/07/2014
Vigência até
29/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  3. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2779. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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