ÁGUA LUMIAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903565544
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- SOCIEDADE MINERADORA NOVA FRIBURGO LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/04/2011
- Concessão
- 29/07/2014
- Vigência até
- 29/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.