ÁGUA DE COCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821063324
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 24
- Titular
- YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 31/08/1998
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150154034 (19/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: YANN COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
OS PRODUTOS EXCLUíDOS, NãO PERTENCIAM à CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.
- 04/09/2001 · RPI 1600
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA, EMITIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.
- 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.