ÁGUA DE COCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820747637
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/04/1998
- Concessão
- 30/01/2001
- Vigência até
- 30/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100216468 (29/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: YANN COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - MEProcurador: FERNANDO GOMES CHAVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 30/01/2001 · RPI 1569
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(CE) 0022199, DE 23/10/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE DENTRO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS à éPOCA DO DEPóSITO, NãO Há POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO NA NCL(7) 35.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO NA RPI 1497 DE 14/09/1999, TENDO EM VISTA PUBLICAÇÃO INCORRETA DO PROCESSO 820747629 NA CLASSE 09.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S) 820747629
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.