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AGUA & CIA

820474657RMON LOCACAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820474657
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RMON LOCACAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
28/01/1998
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100171884 (27/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: RMON LOCACAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 16/05/2006 · RPI 1845

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 DA LPI, CES.: A & C COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA., PET.(SP)Nº 030623, DE 17/09/03. INT.: EDUARDO ANTUNES.

  4. 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATAO ART.216 DA LPI E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE/CESSIONÁRIA. INT.: EDUARDO ANTUNES.

  5. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2647. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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