AGS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827929285
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/12/2005
- Concessão
- 26/02/2008
- Vigência até
- 26/02/2018
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.
- 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120079804 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: INDUSTRIAL PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018080026182 (SP), de 29/04/2008
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.