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AGROVERDE AGRONEGÓCIOS E LOGÍSTICA

904723712CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904723712
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CENTRO NORTE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
UF do titular
MT
Depósito
19/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestamento do Parecer Técnico sobre o ato indeferitório, tendo em vista que existe uma anterioridade colidente (Ped. 901023760 AGROVERDE) que está aguardando decisões.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva, ainda não decidida, diversa da anteriormente apontada. Sobrestamento por violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (Ped. 901023760 AGROVERDE). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150084747 (24/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CENTRO NORTE INSUMOS AGRICOLAS LTDAProcurador: Sandro Conrado da SilvaDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820732494 (AGROVERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 901023760, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  6. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2508. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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