AGROTEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821184660
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGROTEC S.A.
- Depósito
- 27/10/1998
- Concessão
- 26/12/2001
- Vigência até
- 26/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100181567 (10/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGROTEC S.A.Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/03/2008 · RPI 1942
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 13/12/2005 · RPI 1823
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AGROTEC S.R.L.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. TEC-AGRO TECNOLOG. AGRICOLA EM PLAN. E ASISTENCIA TECNICA LTDA (DF)
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.