Todos os pedidos com o nome AGROTAB

AGROTAB

900044721HIDROMARCAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
900044721
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HIDROMARCAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/10/2006
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  3. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  4. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  5. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

  7. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  9. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  10. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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