AGROSOUZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930210379
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 25/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927671611 (AGRO SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a imagem da figura conforme exigência formulada à RPI RPI 2815 de 17/12/2024 e resposta do requerente protocolada sob a petição nº 850250073008 de 13/02/2025.
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em consonância com as diretrizes descritas no item 9.1 do Manual de Marcas, após o depósito, como regra geral, a marca não pode sofrer alterações. No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240599470 de 14/11/2024, além da retirada da imagem em marca d´água, promoveu a alteração da cor de fundo da marca de preto para branco, distorcendo assim a apresentação do sinal em relação à figura originalmente reivindicada. Desse modo, Pelo anteriormente descrito, para fins de cumprimento de exigência, considerando a primeira resposta apresentada, o requerente deve apenas suprimir a imagem em marca d´água, sem modificar, nem mesmo acrescentar, qualquer outro elemento em relação à imagem protocolada à época do depósito, como, por exemplo, a cor de fundo.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Em consonância com o item 4.2.4 do Manual, reapresente imagem na qual conste apenas os elementos que realmente componham o sinal marcário pretendido, suprimindo todos os itens, em particular, gráficos, que não façam parte deste sinal. Observando ainda o item 9.1 do Manual, atente-se no cumprimento desta exigência a não promover alterações que desconfigurem o sinal originalmente reivindicado, como, por exemplo, acréscimo de elementos ao conjunto marcário ou alteração de cores.
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)