Todos os pedidos com o nome AGROSOUZA

AGROSOUZA

930210379classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
930210379
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
25/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927671611 (AGRO SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a imagem da figura conforme exigência formulada à RPI RPI 2815 de 17/12/2024 e resposta do requerente protocolada sob a petição nº 850250073008 de 13/02/2025.

  2. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em consonância com as diretrizes descritas no item 9.1 do Manual de Marcas, após o depósito, como regra geral, a marca não pode sofrer alterações. No cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850240599470 de 14/11/2024, além da retirada da imagem em marca d´água, promoveu a alteração da cor de fundo da marca de preto para branco, distorcendo assim a apresentação do sinal em relação à figura originalmente reivindicada. Desse modo, Pelo anteriormente descrito, para fins de cumprimento de exigência, considerando a primeira resposta apresentada, o requerente deve apenas suprimir a imagem em marca d´água, sem modificar, nem mesmo acrescentar, qualquer outro elemento em relação à imagem protocolada à época do depósito, como, por exemplo, a cor de fundo.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em consonância com o item 4.2.4 do Manual, reapresente imagem na qual conste apenas os elementos que realmente componham o sinal marcário pretendido, suprimindo todos os itens, em particular, gráficos, que não façam parte deste sinal. Observando ainda o item 9.1 do Manual, atente-se no cumprimento desta exigência a não promover alterações que desconfigurem o sinal originalmente reivindicado, como, por exemplo, acréscimo de elementos ao conjunto marcário ou alteração de cores.

  4. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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