AGRORURAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823005470
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- GAZAN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 26/07/2000
- Concessão
- 08/08/2006
- Vigência até
- 08/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150267973 (13/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GAZAN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDAProcurador: Allan Finger Candido
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1843, DE 02/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORRERÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.