AGROPLANTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822293447
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/05/2000
- Concessão
- 08/08/2006
- Vigência até
- 08/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Cancelada a averbação premonitória. Observar publicação do protocolo nº 301140000354 na RPI 2669 de 03/03/2022.
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o cancelamento da averbação premonitória na presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG. Processo nº 0024.13.195.748-2. Processo SEI nº 52402.000535/2022-75.
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130152903 (07/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: AGROPLANTA FERTILIZANTES E INOVACOES LTDAProcurador: Claudiney de AngeloDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000354 (13/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 25ª VARA CÍVEL - COMARCA DE BELO HORIZONTE - PROCESSO Nº 0024.13.195.748-2 - INPI Nº 110440/2014.
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.