AGROPECUÁRIA NUTRIMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821194046
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- RODOLFO COELHO LOPES - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/02/1999
- Concessão
- 27/01/2004
- Vigência até
- 27/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, capturas de tela, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar itens de especificação compreendidos na especificação do registro caducando.
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140147183 (04/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: RODOLFO COELHO LOPES - MEProcurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140125985 (01/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.Cessionário: RODOLFO COELHO LOPES - ME
- 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1710, DE 14/10/2003, TENDO EM VISTA PET.(SP) 026803, DE 04/07/2002 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 21:10-20: - MEDICAMENTOS PARA ANIMAIS E PRODUTOS VETERINÁRIOS (CLASSE NACIONAL 05:70).
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.